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Varredura e vinculação de diários oficiais (PJe/DJEN)

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26/03/2026 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001918-84.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: SERGIO TEIXEIRA JUNIOR RECLAMADO: BAN...
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001918-84.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: SERGIO TEIXEIRA JUNIOR RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3efe255 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, resolvo REJEITAR as preliminares arguidas; PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para EXTINGUIR, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, todas as pretensões condenatórias cujas parcelas tornaram-se exigíveis em data anterior a 13 de março de 2020, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; E, no mérito propriamente dito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão contida na ação trabalhista ajuizada por SERGIO TEIXEIRA JUNIOR em face de BANCO BRADESCO S.A. e das demais empresas componentes do grupo econômico, para declarar a responsabilidade solidária das reclamadas e condená-las a pagar ao reclamante os seguintes títulos: Pagamento das horas de labor em regime de sobreaviso referentes aos finais de semana e feriados em que o autor permaneceu de prontidão, à base de 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho, com reflexos em DSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e depósitos do FGTS;Pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) proporcional referente ao ano de 2024, na fração de 3/12 (três doze avos), com base nas regras normativas da categoria;Indenização compensatória por danos morais, decorrente da omissão no dever de segurança do ambiente de trabalho, arbitrada no valor fixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Tudo em observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Quantum debeatur a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Sobre o valor da condenação, deverão incidir juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. Natureza das verbas, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Justiça gratuita deferida à parte reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas processuais a cargo das reclamadas, fixadas no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação, que ora arbitro em R$ 30.000,00, sujeitas a complementação após a liquidação definitiva do julgado. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO TEIXEIRA JUNIOR
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02/03/2026 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001918-84.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: SERGIO TEIXEIRA JUNIOR RECLAMADO: BAN...
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001918-84.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: SERGIO TEIXEIRA JUNIOR RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b636445 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. Osasco, 27 de fevereiro de 2026. PATRICIA ALDERIGHI MASSETTI Servidor.   DESPACHO   Vistos Tendo em vista a edição da portaria GP/CR nº 11, pelo TRT da 2ª Região, que trata  de obras estruturais do prédio do Fórum Trabalhista de Osasco-SP, com a suspensão das atividades presenciais no período de 12/08/2025 a 11/10/2025, prorrogada até 10/04/2026, segundo despacho prolatado no processo administrativo 15825/2024, período no qual todos os magistrados(as) e servidores(es) lotados(as) na unidade atuarão em teletrabalho integral, e levando-se  em conta os termos do parágrafo 3o, do artigo 236, do CPC e item V, parágrafo 1o, do artigo 3o, da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que autoriza a medida no caso de indisponibilidade das instalações, excepcionalmente, converto a audiência já designada em telepresencial, mantendo o mesmo dia e horário, devendo as partes, procuradores  e eventuais testemunhas acessarem o link de acesso pela plataforma ZOOM, certificado no id.7b5bb5b.   Ademais, ficam mantidas as demais cominações anteriores, no que forem compatíveis.   Intimem-se. OSASCO/SP, 27 de fevereiro de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO TEIXEIRA JUNIOR
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02/12/2025 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001918-84.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: SERGIO TEIXEIRA JUNIOR RECLAMADO: BAN...
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001918-84.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: SERGIO TEIXEIRA JUNIOR RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3173f0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco.   Osasco, 01 de dezembro de 2025. RAFAELLA MARIANO RIBEIRO Assessor   DESPACHO Vistos. ID e60cc4f. Tendo em vista à apresentação, pelo reclamante, de renúncia aos pedidos "15 – Danos Extrapatrimoniais (Ansiedade/Depressão/Síndrome de Burnout)" e "16 – Dano à Saúde", cancele-se a perícia médica designada. Intime-se o perito. Desde já, EXTINGUO, com resolução do mérito, os pedidos constantes nos tópicos de nº 15 e 16 da petição inicial, nos termos do art. 487, "c", do CPC; Intime-se.  OSASCO/SP, 01 de dezembro de 2025. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - BRADESCO SEGUROS S/A - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - BANCO BRADESCO S.A.
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25/11/2025 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001918-84.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: SERGIO TEIXEIRA JUNIOR RECLAMADO: BAN...
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001918-84.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: SERGIO TEIXEIRA JUNIOR RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (4) Destinatário: SERGIO TEIXEIRA JUNIOR   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada #id:2e766c4 Deverão as partes observarem o constante na manifestação do(a) Sr(a). Perito(a). OSASCO/SP, 24 de novembro de 2025. ANDRE FELIPE FERREIRA MOREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO TEIXEIRA JUNIOR
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04/11/2025 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001918-84.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: SERGIO TEIXEIRA JUNIOR RECLAMADO: BAN...
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001918-84.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: SERGIO TEIXEIRA JUNIOR RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5eb148 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. Osasco, 03 de novembro de 2025. VIVIANE GOMES DE ARAUJO Secretário de Audiência.   DESPACHO   Vistos Id ff52262 Mantenho a audiência por acreditar que a composição pode ser concluída em mesa.  Tendo em vista a edição da portaria GP/CR nº 11, pelo TRT da 2ª Região, que trata  de obras estruturais do prédio do Fórum Trabalhista de Osasco-SP, com a suspensão das atividades presenciais no período de 12/08/2025 a 11/10/2025, prorrogada por mais 45 dias, segundo despacho prolatado no processo administrativo 15825/2024, período no qual todos os magistrados(as) e servidores(es) lotados(as) na unidade atuarão em teletrabalho integral, e levando-se  em conta os termos do parágrafo 3o, do artigo 236, do CPC e item V, parágrafo 1o, do artigo 3o, da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que autoriza a medida no caso de indisponibilidade das instalações, excepcionalmente, converto a audiência já designada em telepresencial, mantendo o mesmo dia e horário, devendo as partes, procuradores  e eventuais testemunhas acessarem o link de acesso pela plataforma ZOOM, certificado no link abaixo : 3ª VT de Osasco - Sala 1 TRT-2 está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 1001918-84.2025.5.02.0383 Hora: 12 nov. 2025 11:30 da manhã São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86058795293?pwd=Jt9eHKs39Dc5T8cEbcV9bnzTnkI9np.1 ID da reunião: 860 5879 5293 Senha de acesso: 869377 Dispositivo móvel de um toque +551146806788,,86058795293#,,,,*869377# Brasil +551147009668,,86058795293#,,,,*869377# Brasil Discar pelo seu local        +55 11 4680 6788 Brasil        +55 11 4700 9668 Brasil        +55 21 3958 7888 Brasil        +55 11 4632 2236 Brasil        +55 11 4632 2237 Brasil ID da reunião: 860 5879 5293 Senha de acesso: 869377 Localizar seu número local: https://trt2-jus-br.zoom.us/u/kW1HCvSmL Ademais, ficam mantidas as demais cominações anteriores, no que forem compatíveis.   Intimem-se. OSASCO/SP, 03 de novembro de 2025. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - BRADESCO SEGUROS S/A - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - BANCO BRADESCO S.A.
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06/08/2025 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001918-84.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: SERGIO TEIXEIRA JUNIOR RECLAMADO: BAN...
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001918-84.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: SERGIO TEIXEIRA JUNIOR RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7387a30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. VIVIANE GOMES DE ARAUJO   Vistos. Diante da necessidade de remanejamento da pauta, FICA REDESIGNADA audiência UNA RITO ORDINÁRIO para o dia 12/11/2025 às 11:30 horas, sendo obrigatória a presença das partes nos termos do art. 844 da CLT. Mantidas as demais cominações anteriores. Intime-se. OSASCO/SP, 05 de agosto de 2025. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO TEIXEIRA JUNIOR
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05/08/2025 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001918-84.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: SERGIO TEIXEIRA JUNIOR RECLAMADO: BAN...
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001918-84.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: SERGIO TEIXEIRA JUNIOR RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31648c proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco.   Osasco, 04 de agosto de 2025. GISELE CRISTIANA SILVA BATISTA LEITE Servidor.   DESPACHO Vistos. Em que pese a anotação de Segredo de Justiça no PJE, não houve nenhum requerimento nesse sentido pelas partes. Ademais, o segredo de justiça, nos termos do artigo 189 do CPC, constitui a exceção à publicidade que é intrínseca aos processos em geral ( artigo 5°, inciso LX, da Constituição Federal ). Ocorre que, no caso concreto, levando em conta o objeto do processo, não se verificam informações pessoais referentes à intimidade, vida privada , honra e imagem do Autor ou dos Réus a fim de justificar qualquer restrição à transparência e publicidade asseguradas. Por essa razão, determino que seja retirada a anotação de segredo de justiça PJe. Considerados os termos do artigo 765 da CLT (Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas), sustentados por aquilo expressamente previsto pelo inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal (a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação), zelando-se, ademais, pelo direito amplo de defesa, ficam as partes expressamente cientificadas que deverão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar rol das testemunhas que pretendem ouvir, até o máximo de 03 cada uma, com seus dados completos, sob pena de preclusão, caso em que serão ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Juntado o rol de testemunhas, deverão as partes cientificá-las acerca da audiência, na forma do Provimento GP/CR 13/06, podendo valer-se do modelo que segue abaixo. Servirá à comprovação de entrega da intimação meios físicos ou eletrônicos. Notificada, a testemunha que não comparecer será conduzida coercitivamente, com a aplicação de uma multa de 01 salário mínimo, desde que a parte insista em seu depoimento. As testemunhas residentes em outras comarcas também deverão ser arroladas, sob pena de preclusão, sendo ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente. Excepcionalmente, eventual necessidade de participação de partes, advogados e/ou testemunhas por videoconferência, desde que devidamente demonstrada e comprovada, será apreciada pelo Juízo mediante requerimento por petição com protocolo até 5 dias antes da realização da sessão, sob pena de preclusão, a fim de que seja possível a organização dos trabalhos, com despacho e a criação de link para que o ato seja realizado de forma híbrida. Também fica determinado, desde já, que em caso de devolução pelos Correios da(s) citação(ões), a Secretaria da Vara deverá, DIRETAMENTE, intimar o autor para fornecimento de novos endereços da(s) ré(s), se for o caso, NO PRAZO DE 5 DIAS, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Pretendendo que as citações sejam encaminhadas aos sócios, deverá a parte, desde logo, em igual prazo e sem prejuízo da cominação, providenciar a comprovação de tal condição documentalmente. No caso de litisconsórcio passivo, solicita-se que as reclamadas, na hipótese de apresentação de defesas separadas, façam o registro, no PJE, do respectivo nome ao lado do termo "Contestação", de modo a facilitar a localização de cada peça. Ficam advertidas a(s) reclamadas(s), se cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, que, sem justificativa, não dê (deem) aceite à notificação inicial ou não o façam no prazo de 3 dias da expedição, estará sujeita à aplicação de multa no porcentual de 5% do valor da causa, conforme portaria CNJ 46/2024 e art. 246, § 1º, 1-A e 1-C, do CPC. Intime-se o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). Nada mais.   Modelo de Intimação de Testemunhas:   INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Ao Sr(a).:___________________________________________________ CPF: ______________________________________________________ Endereço:__________________________________________________ Fica V. Sa. intimado a comparecer a esta 3º Vara do Trabalho de Osasco, situada na Avenida Dionysia Alves Barreto, 59, 4º andar, Vila Osasco, OSASCO - SP - CEP: 06086-050, no dia 12/11/2025 11:30, para prestar depoimento como testemunha, sob pena de condução coercitiva e multa de até um salário mínimo caso, sem motivo justificado, não atenda a intimação (art. 825, parágrafo único, da CLT). OSASCO/SP, 04 de agosto de 2025. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO TEIXEIRA JUNIOR
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04/08/2025 Processo 1001918-84.2025.5.02.0383 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Osasco na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/2...
Processo 1001918-84.2025.5.02.0383 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Osasco na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300214500000412881723?instancia=1
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